Somos filiados à Internacional de Trabajadores de la Construcción y la Madera - ICM


 


2007 CONGRESSO ESTATUTÁRIO  - MARÇO

2007 ANO DE ELEIÇÃO DA  DIRETORIA NA FETICOM

Departamento de arrecadação / tesouraria

- Envia entre os meses de fevereiro/março 26.000 correspondências de guia sindical e editais

- Mensalmente 1.200 correspondências de guias assistencial

 
 
 
 

A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO
DO ESTADO DE SÃO PAULO FETICOM-SP

É uma entidade de classe de segundo grau, autônoma e pluralista, pessoa jurídica de direito privado do tipo associação, com fins não econômicos, constituída por prazo indeterminando, consoante ao art. 8º e incisos da Constituição Federal, com sede na Rua Gualachos, nº 41, Aclimação, São Paulo, SP, CEP 01533-020, possuindo filial na Av. Gov. Mário Covas Junior, nº 814, Mongaguá-SP, CEP 11730-000, representando mais de 600.000 trabalhadores, junto a seus Sindicatos Filiados, de todos os municípios do Estado de São Paulo, a saber:

A) Trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e outros, montagens industriais e engenharia consultiva), inclusive empreiteiras;

B) Trabalhadores nas indústrias da construção pesada, construção de estradas, pavimentação, obras de terraplenagem em geral (pontes, portos, canais, viadutos, túneis, barragens, aeroportos, hidrelétricas e engenharia consultiva);

C) Trabalhadores na indústria de olaria;

D) Trabalhadores na indústria de cimento, cal e gesso;

E) Trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento ;

F) Trabalhadores na indústria de cerâmica (branca e vermelha) para construção;

G) Trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira;

H) Oficiais marceneiros e trabalhadores na indústria de serrarias e de móveis de madeira;

•  Trabalhadores na indústria de móveis de junco e vime e de vassouras;

•  Trabalhadores na indústria de cortinados e estofos;

L) Trabalhadores na indústria de escovas e pincéis;

M) Trabalhadores na indústria de artefatos de cimento armado;

N) Oficiais eletricistas e trabalhadores nas Indústrias de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias;

O) Trabalhadores na indústria da construção de estradas, pavimentação, obras de terraplenagem, obras de terraplenagem em geral (barragens, aeroportos, canais e engenharai consultiva);

P) Tratoristas (excetuados os rurais) – diferenciada;

Q) Trabalhadores na indústria de refratários.

R) E os trabalhadores avulsos ; abrangendo, desta forma, sem nenhuma exceção, todos os trabalhadores das categorias descritas no 3º Grupo, do Anexo previsto no artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, no plano da CNTI, conforme dispõe a legislação em vigor e este estatuto, organizados em Sindicatos e Inorganizados.

Abrangendo os trabalhadores das categorias descritas no 3º Grupo, do Anexo previsto no artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, no plano da CNTI, conforme dispõe a legislação em vigor, os Estatutos Sociais, organizados em Sindicatos e Inorganizados.


Rua Gualachos, 41 - Aclimação - CEP: 01533-020 - SP
PABX: (11) 3388-5766 - Fax: (11) 3277-5778 Email: feticom@terra.com.br
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