A) Trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e outros, montagens industriais e engenharia consultiva), inclusive empreiteiras;
B) Trabalhadores nas indústrias da construção pesada, construção de estradas, pavimentação, obras de terraplenagem em geral (pontes, portos, canais, viadutos, túneis, barragens, aeroportos, hidrelétricas e engenharia consultiva);
C) Trabalhadores na indústria de olaria;
D) Trabalhadores na indústria de cimento, cal e gesso;
E) Trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento ;
F) Trabalhadores na indústria de cerâmica (branca e vermelha) para construção;
G) Trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira;
H) Oficiais marceneiros e trabalhadores na indústria de serrarias e de móveis de madeira;
Trabalhadores na indústria de móveis de junco e vime e de vassouras;
Trabalhadores na indústria de cortinados e estofos;
L) Trabalhadores na indústria de escovas e pincéis;
M) Trabalhadores na indústria de artefatos de cimento armado;
N) Oficiais eletricistas e trabalhadores nas Indústrias de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias;
O) Trabalhadores na indústria da construção de estradas, pavimentação, obras de terraplenagem, obras de terraplenagem em geral (barragens, aeroportos, canais e engenharai consultiva);
P) Tratoristas (excetuados os rurais) – diferenciada;
Q) Trabalhadores na indústria de refratários.
R) E os trabalhadores avulsos ; abrangendo, desta forma, sem nenhuma exceção, todos os trabalhadores das categorias descritas no 3º Grupo, do Anexo previsto no artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, no plano da CNTI, conforme dispõe a legislação em vigor e este estatuto, organizados em Sindicatos e Inorganizados.
Abrangendo os trabalhadores das categorias descritas no 3º Grupo, do Anexo previsto no artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, no plano da CNTI, conforme dispõe a legislação em vigor, os Estatutos Sociais, organizados em Sindicatos e Inorganizados.
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