"O adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salario profissional será sobre este calculado" Logo o pedido deve ser formulado para que o calculo seja na forma do enunciado 17, seja 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau estabelecido em relação aos agentes insalubres. Muitos Juizes determinam sua incidencia sobre o salario minimo, de conformidade com o sumula 228 do TST, mas esta sumula ressalva que o calculo será sobre o salario minimo se nao ocorrer a hipotese da sumula 17, salario profissional.