| ENVIO DO ANEXO II DA NR-18
Até o último dia do mês de fevereiro de 2008, as Empresas do Setor da Construção são obrigadas a enviar o Anexo II para a FUNDACENTRO, de acordo com o item 18.32.2 da NR-18.
O Anexo II é um resumo de todos os Acidentes ocorridos no ano de 2007 na Empresa, o qual fornece dados estatísticos mais completos para que o setor possa estabelecer estratégias de ações para a redução dos números de acidentes do trabalho e doenças profissionais.
A empresa que não enviar o Anexo II para a FUNDACENTRO será autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pois é obrigação legal prevista na referida NR.
Cabe lembrar, que também é obrigação das Empresas do Setor da Construção o envio do Anexo I para a FUNDACNETRO até 10 dias após a ocorrência de Acidentes do Trabalho ou doenças Profissionais diagnosticadas. A obrigação está prevista no item 18.32.1 da NR-18, sendo que a não remessa também pode gerar auto de infração lavrado pelo MTE.
O modelo dos Anexos podem ser conseguidos no site: www.mte.gov.br , acessando o link http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_18.asp .
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