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Secretário geral da Feticom participou de seminário sobre prevenção de acidentes, organizado pelo TST

O secretário geral da FEticom-SP, Jairo José da Silva, participou, nos dias 20 e 21 de outubro, do Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, organizado, promovido pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). Diversos palestrantes comprometidos com a Saúde dos Trabalhadores, através de Universidades, Centro de Referências em Saúde dos Trabalhadores, foram palestrantes do evento, quando falaram da realidade em que se encontram os trabalhadores acidentados e com doenças profissionais com muita clareza, de suas dificuldades, e da falta de empenho de maneira geral de empresas em melhorar o ambiente e em atender os trabalhadores.
De acordo com Jairo, que também é coordenador da Política Nacional em Saúde do Trabalhador Industriário da CNTI, estas palestras estão disponíveis no site do TST. “Recomendo que todo sindicalista acesse e divulgue nas suas diretorias as palestras que estão em formato de vídeo”, destaca. Coordenador da Política Nacional em Saúde do Trabalhador Industriário.


Durante o evento, também foi tirada a Carta de Brasília, sobre prevenção de acidentes de trabalho. Abaixo, a íntegra da carta:



CARTA DE BRASÍLIA SOBRE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Os participantes do Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, organizado e promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, no período de 20 a 21 de outubro de 2011, vêm a público para:

1. expressar perplexidade e preocupação com o número acentuado e crescente de acidentes e doenças relacionados ao trabalho no País, que atinge diretamente a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República;

2. alertar as empresas de que acidentes de trabalho são previsíveis e, por isso, evitáveis, razão pela qual prevenção e gestão de riscos constituem investimento, enquanto reparação de danos implica prejuízo;

3. recordar que é dever do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (CLT, art. 157), obrigação do empregado colaborar no seu cumprimento (CLT, art. 158), e atribuição do Estado promover a respectiva fiscalização (CLT, art. 156), de modo a construir-se uma cultura de prevenção de acidentes;

4. afirmar que um ambiente de trabalho seguro e saudável deve ter primazia sobre o recebimento de adicionais compensatórios pelas condições desfavoráveis;

5. registrar que o avanço do Direito Ambiental deve alcançar os locais de trabalho, para assegurar aos trabalhadores um meio ambiente seguro, saudável e ecologicamente equilibrado;

6. exigir o fiel cumprimento do art. 14 da Convenção 155 da OIT, em vigor no Brasil desde 1993, segundo o qual questões de segurança, higiene e meio ambiente do trabalho devem ser inseridas em todos os níveis de ensino e de treinamento, incluídos aqueles do ensino superior técnico e profissional, com o objetivo de satisfazer as necessidades de treinamento de todos os trabalhadores;

7. conclamar pela ratificação urgente da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre o Marco Promocional da Segurança e Saúde no Trabalho;

8. encarecer aos poderes constituídos a implementação, com urgência, de política nacional sobre segurança, saúde e meio ambiente do trabalho;

9. proclamar a necessidade de maiores investimentos na produção e difusão de conhecimento sobre Segurança e Saúde no Trabalho e Meio Ambiente, bem como de uniformidade e maior presteza na divulgação das estatísticas oficiais relativas aos acidentes de trabalho no País, a fim de auxiliar a implementação de políticas públicas realistas e eficazes;

10. convocar toda a sociedade para uma mobilização e conjugação de esforços na busca de medidas concretas para reduzir ao mínimo possível os acidentes e doenças relacionados ao trabalho, com os quais todos perdem.


Brasília, 21 de outubro de 2011.

 
 

Vanderlei Zampaulo – MTb-20.124,

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