| Após um ano de discussão, o Comitê Permanente Regional Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção do Estado de São Paulo (CPR/SP), em reunião no último dia 09 de fevereiro, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo – SRTE/SP, concluiu e aprovou Proposta de Alteração na NR-18, que tem por objetivo regular e garantir a segurança e saúde nos trabalhos de impermeabilização. A impermeabilização, como destaca o diretor de Educação e Saúde da Feticom-SP (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário no Estado de São Paulo), Robinson Leme, garante a durabilidade das edificações, já que impedem que as estruturas que possam ter contato com a água não faça sua absorção, o que é de extrema importância para a vida útil dos empreendimentos. No entanto, como explica, a metodologia utilizada para a execução da atividade ainda não resguarda total isenção de riscos para os trabalhadores. Daí a proposta tirada pelo CPR. Entre os riscos detectados está à exposição dos trabalhadores aos gases e vapores do asfalto oxidado, produto utilizado na impermeabilização a quente, o qual é aquecido em temperaturas superiores a 180º C, possibilitando queimaduras e intoxicação. Além desses riscos, são utilizados Maçaricos para o aquecimento das mantas asfálticas, enquanto que no processo de aquecimento do asfalto são utilizados equipamentos alimentados por energia elétrica ou GLP, podendo provocar incêndios, explosões e choque elétricos. Robinson Leme e João Donizetti Martins, diretor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Sorocaba, que estiveram representando a Feticom-SP durante as discussões, defenderam a melhoria das condições de trabalho para esses operários. De acordo com Leme, um ponto que não houve consenso é a utilização do botijão de 13 quilos na atividade, o qual é utilizado no Recipiente de aquecimento e nos Maçaricos, sendo que a bancada patronal defende que não há solução imediata e que não existem cilindros intermediários, sendo o mais próximo o de 45 quilos, o qual é pesado, dificultando sua movimentação no canteiro de obras. Para Robinson Leme, a justificativa do setor patronal e do IBI (Instituto Brasileiro de Impermeabilização) -- entidade que fez parte do apoio técnico e científico na discussão -- não tem fundamento, uma vez que existem outros gases que podem ser engarrafados em cilindros normatizados, os quais possibilitam executar a atividade com segurança. Outro fator que também foi questionado quanto à utilização do botijão de 13 quilos nas atividades de impermeabilização está vinculada ao fato que no Estado de São Paulo, de acordo com a Instrução Técnica n° 28 do Corpo de Bombeiros, esse tipo de cilindro só pode ser utilizado para fins domésticos, sendo que é proibido seu emprego em qualquer atividade industrial ou comercial. Diante desta situação, Robinson e João Donizete aceitaram que no texto não fosse explicitada sua proibição, porém lembraram ao setor patronal que o uso continua sendo proibido e que nas ações fiscais o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE deverá exigir o cumprimento da Lei, alertando que em casos de acidentes o agravante é ainda maior por parte da empresa de impermeabilização e da construtora contratante. No contexto geral, para Robinson Leme, a proposta de alteração da NR-18 nas atividades de impermeabilização é um avanço e trará, sem sombra de dúvidas, segurança e qualidade de vida para os trabalhadores do setor.
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