Assessoria de Imprensa da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo – Data: 16-12-2009 – Telefones: (11) 3388-5766
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Carta do Cmatic defende segurança e saúde no trabalho e a redução dos acidentes


Trabalhar para ampliar a segurança e saúde no trabalho. Este é o principal enfoque da Carta de Belém, tirada no VI Congresso do Cmatic sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, realizado na Estação das Docas, de 6 a 9 de dezembro, em Belém, que contou com a participação de diretores da Feticom-SP e presidentes e diretores de sindicatos filiados. Tendo como tema Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde para o Trabalho Decente, o CMATIC completou o ciclo de debates periódicos nas cinco regiões sobre segurança e saúde na indústria da construção em nível nacional, tirando a Carta de Belém.
O documento é resultado de 4 dias de intensos debates sobre temas visando o trabalho decente e seguro como fator de produtividade e crescimento econômico, que contou com a efetiva participação dos diretores da Feticom-SP, como relata o diretor de saúde, Robinson Leme.

 


DELEGAÇÃO DA FETICOM-SP: Milton Costa, Robinson Leme, João Prisco, Sérgio Melhado, Claudemir Valsciceac, Paulo Sérgio de Souza, Ademar Vital, Mário Bonfim, Gilberto Zangirolami, Vitorino Gabriel, João Donizete Martins, Edson Batista dos Santos, Maurício Franscicon, Ézio Zanelli, Aristóteles Magalhães, Francisco de Assis Albino, Elias Alves Teixeira, Eutália Maria do Prado, Aparecido Luiz, Sebastião Aparecido do Prado, Eraldo Severino da Silva Filho, Luiz Carlos de Andrade, Gilmar Antonio Guilher, Domingos Torquato da Silva, Dirceu Sá Lima Júnior, Benedito Argeu dos Santos, Benedito de Oliveira Brito, José Neves da Silva, Célio Donizete Oliveira, Pedro Manoel da Silva, Severino Luiz dos Santos e Marion Camargo Costa.

 

CARTA DE BELÉM

Os participantes do VI CMATIC – Congresso Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, realizado de 06 a 09 de dezembro de 2009, na cidade de Belém, expressam publicamente a sua satisfação em ter abordado temas que representam desafios na busca de um conjunto de ações sustentáveis para a consolidação das ações em SST em sistema tripartite.

Nós representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, profissionais de segurança e saúde e outros atores da sociedade civil organizada, vêm por meio desta, destacar a gestão de segurança e saúde no trabalho como base para o trabalho decente e a redução dos acidentes de trabalho, considerando o respeito ao homem como o eixo propulsor para o crescimento econômico e a proteção ao meio ambiente. Para isto encaminhamos os seguintes quesitos:

1 - Recomendar as instituições de ensino técnico, profissionalizante e de terceiro grau, que incluam Segurança e Saúde no Trabalho em seus currículos.

2 - Recomendar ao Ministério das Cidades que seja incluído as normas regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho como um dos quesitos para a certificação do nível “A” no PBQP-H.

3 - As ações que promovem a redução de acidentes de trabalho devem ser amplamente difundidas para dentro e fora do setor da indústria da construção.

4 - As empresas devem cumprir rigorosamente as normas de Segurança e Saúde no Trabalho, evitando perdas importantes para o trabalhador e consequentemente ônus para as mesmas, em virtude de ações regressivas originadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social.

5 - Integração dos dados estatísticos levantados pelas instituições de governo para orientarem as futuras ações prevencionistas.

6 - Que as estatísticas de acidentes de trabalho na indústria da construção, sejam divulgadas pelo Ministério da Previdência Social no máximo de 6 (seis) em 6 (seis) meses.

7 - Que as bases de dados do Ministério da Previdência Social possam ser utilizadas para subsidiarem as ações de fiscalização pertinentes.

8 - Que haja definição do governo se a Segurança e Saúde no Trabalho na indústria da construção é prioridade em sua política de Estado.

9 - Que o CPN – Comitê Permanente Nacional e os CPR - Comitês Permanentes Regionais sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção apresentem novo modelo de congresso para substituir ou manter o “CMATIC”- Congresso Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção. E que no prazo máximo de 2 (dois) anos este modelo seja realizado a nível nacional.

10 - Aprimorar os meios para diagnosticar os problemas de saúde causados pela exposição a nano partículas, estimulando o uso desta tecnologia com responsabilidade e respeito ao meu ambiente e ao planeta.

11 - Que o Estado amplie investimentos e recursos para permanentes estudos e pesquisas, para que a indústria da construção venha se preparar para os impactos à saúde do trabalhador em decorrência de novas tecnologias.

12 - Adequar a Norma Regulamentadora 18 com a Convenção 167 e a Recomendação 175 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.

13 - Reforçar na Norma Regulamentadora 18 a responsabilidade do contratante principal (pessoa física ou jurídica) no planejamento das medidas de Segurança e Saúde no Trabalho nos canteiros de obras desde a fase de projeto.

14 - Garantir maior participação dos membros do governo e dos representantes dos empregadores nos próximos congressos.

15 - Que o Estado promova, estimule e viabilize as ações tripartites nas questões de Segurança e Saúde no Trabalho.

16 - Na ocasião da negociação das convenções coletivas do trabalho, os trabalhadores e empregadores incluam cláusulas constituindo os Comitês Permanentes Regionais (CPR) ou Comissão Tripartite Interinstitucional para planejamento e implementação de ações de Segurança e Saúde no Trabalho.

17 - Que na estrutura da Escola Nacional do Trabalhador – ENAT, possa contemplar a atualização a cada 2 (dois) anos dos trabalhadores já qualificados por ela.

18 - Fomentar projeto nacional para o fornecimento de alimentação balanceada nos canteiros de obras.

19 - Que a Norma Regulamentadora 18 atenda as necessidades das atividades da indústria da construção.

20 - Estimular a produção de bibliografia técnico-científica sobre Segurança e Saúde no Trabalho na indústria da construção.

21 - Envolver os gestores das empresas nos programas de Segurança e Saúde no Trabalho.

22 – Pleitear junto ao governo recursos financeiros para custear ações dos grupos de trabalho criados pelo Comitê Permanente Nacional - CPN.

23 - Alterar a Lei 8.666 para que tenha claro nos editais de licitação de obras públicas rubrica e dotação orçamentária para ações de Segurança e Saúde no Trabalho.

24 – Dotar as instituições de governo que atuam na área de Segurança e Saúde no Trabalho de estrutura necessária (pessoal, material e financeira) para atender as demandas existentes do setor.

25 – Que as decisões consensadas nos Comitês Permanentes Regionais - CPR, fruto do exercício tripartite, seja editada por meio de Instrução Normativa emitida pela Superintendência regional do Trabalho e Emprego - SRTE.

26 - Fazer campanha para o combate à informalidade e incentivar a formalidade através de ações integradas.

27 - Que o Comitê Permanente Nacional - CPN e os Comitês Permanentes Regionais - CPR insiram na sua pauta de discussão a proposta da Organização Internacional do Trabalho - OIT, consolidada no documento “TRABALHO DECENTE NAS AMÉRICAS: UMA AGENDA HEMISFÉRICA 2006-2015”, referente à meta de, em um prazo de 10 (dez) anos, reduzir a incidência de acidente e enfermidades do trabalho em 20%.

28 - Inclusão no item 18.21 na Norma Regulamentadora 18, da obrigatoriedade de projeto para as instalações elétricas provisórias da obra, conforme previsto na Norma Regulamentadora 10.

29 - Que o Comitê Permanente Nacional - CPN assuma o papel que lhe cabe de indutor e articulador da instalação e funcionamento dos Comitês Permanentes Regionais - CPR no país.

30 - Que as empresas da indústria da construção assegurem o livre exercício das atribuições dos profissionais de segurança e saúde no trabalho, não permitindo o desvirtuamento ou desvio das suas funções, conforme estabelecido no item 4.19 da Norma Regulamentadora 4 e que os gestores respeitem as decisões tomadas em conjunto entre os referidos profissionais e os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

31 - O fortalecimento da FUNDACENTRO como instrumento indispensável para a fomentação de pesquisas, ações educativas e produção técnico-científica nas questões de Segurança e Saúde no Trabalho.

32 - Realização de concurso público regionalizados para auditores fiscais do trabalho e que os aprovados permaneçam pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos no local de lotação.

     
Vanderlei Zampaulo – MTb-20.124

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