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O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) entra em vigor nesse mês de janeiro depois de muito debate e reclamações por parte dos empresários, que parecem ter surtido algum efeito. Com a Portaria Interministerial 329, de 10 de dezembro, aqueles que discordarem dos elementos previdenciários que compõem o cálculo do Fator terão 30 dias para contestar a Previdência Social. O Ministério disponibilizará o resultado do julgamento da contestação via internet à empresa, mediante senha.
Outros dados que estão disponíveis no site da Previdência e no da Receita Federal, desde 23 de novembro, são os Números de Identificação do Trabalhador (NIT) relacionados às CATs, doenças do trabalho, benefícios de natureza acidentária, invalidez, morte e auxílio acidente. O acesso é restrito. “Isso para tornar cada vez mais o processo transparente”, garante o diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, Remígio Todeschini.
Na avaliação do diretor, a implementação do FAP é um processo dinâmico e positivo para o país. “Isso sensibilizará profissionais, empresas, trabalhadores, para que avancemos de fato na Segurança e Saúde do Trabalho. No Brasil, a conta do Seguro Acidente de Trabalho é jogada para toda a sociedade. Quem tem que realmente pagar são as empresas que têm maior acidentabilidade. Até mesmo porque a dívida desses últimos sete anos é de R$ 30,3 bilhões”, avalia Todeschini.
Para os profissionais que ainda têm dúvidas sobre o FAP, existem algumas formas de buscar esclarecimentos. Uma delas é consultar o site da Previdência Social e as dúvidas mais frequentes. Para entender a metodologia, outra opção é um livro lançado no mês de novembro: “O Novo Seguro de Acidente e o Novo FAP”, publicado pela Editora LTr, a obra tem como organizadores Remígio Todeschini e o professor da UnB (Universidade de Brasília) Wanderley Codo. Com o intuito de trazer maior esclarecimento sobre o assunto, no sítio da Previdência Social encontram-se 60 perguntas e respostas mais frequentes sobre o FAP ou pelo link http://www2.dataprev.gov.br/fap/FaqFAP.pdf .
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