Poupador ainda pode recuperar perdas dos planos econômicos

 
 

Ações coletivas não tiveram até agora decisão definitiva, mas é possível carona e economizar tempo

 

Apesar de ter acabado o prazo para entrar com ação na Justiça reivindicando as perdas da poupança com os planos Bresser e Verão, quem era poupador naquela época pode cortar caminho e aproveitar as ações coletivas que já tem decisões judiciais. Se num processo individual são até quatro anos para receber, no coletivo o dinheiro pode sair em seis meses.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) está executando 14 ações das 28 propostas contra bancos. “Nenhuma ação teve decisão definitiva, mas é possível fazer execução provisória, o que garante, ao menos, o recebimento do que é consensual”, diz a advogada do instituto Maria Elisa Novais.

Para pegar caronas nessas ações coletivas, o primeiro passo é pedir ao banco os extratos daquele período. A advogada do Idec recomenda contratar um advogado para fazer a execução.

“No nosso site temos os números dos processos, basta ir ao Fórum Central e tirar cópia”, diz.

Além do Idec, a Defensoria Pública do Estado entrou, em agosto do ano passado, com ações coletivas para garantir o pagamento a poupadores das diferenças referentes aos planos Verão, Collor 1 e Collor 2, mas ainda não foram julgadas. Os processos foram contra os bancos Bradesco, Itaú, Unibanco, Santander, Nossa Caixa, HSBC Bank Brasil, Real ABN Amro e Banco do Brasil.

No caso de processos individuais , o advogado Alexandre Berthe diz que ainda dá tempo de pedir as perdas dos planos Collor 1 e Collor 2, porém, estas revisões não são garantidas pela Justiça.

Apesar das decisões favoráveis, os bancos buscam alternativas para não pagar os poupadores. Em março, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de todos os processos.

 

COM AS AÇÕES COLETIVAS, É POSSÍVEL RECEBER , AO MENOS O QUE É CONSENSUAL.

No entanto, o relator negou a liminar. Enquanto o mérito da ação não for julgado, o que pode levar anos, nada muda, segundo Berthe. Até o Banco Central colocou-se a favor do pedido.”Não cabe culpar os bancos, meros intermediários que cumpriram a lei na época,” diz o gerente-jurídico da Federação Brasileira dos Bancos(Febraban), Antonio Carlos Negrão.

Os bancos argumentam que precisariam pagar cerca de R$ 120 bilhões, o que provocaria um rombo. Para Berthe, o número é exagerado.”Se todos que tinham poupança na época entrassem com ação, seriam no máximo R$ 30 bilhões”, diz.

 

O CAMINHO PARA RECEBER

Pegando carona

•  Quem perdeu o prazo para entrar na Justiça para pedir recuperação de perdas na poupança pode se beneficiar das sentenças favoráveis de ações civis públicas

•  A dica vale também para quem ainda tem prazo, mas quer economizar tempo, já que as ações individuais demoram mais.

 

Passo a passo para receber por uma ação coletiva

•  Reunir os extratos do mês em que houve a perda e do mês seguinte

•  Calcular as perdas

•  Pedir ao advogado que tire cópia da ação no Fórum Central

•  Pedir a execução provisória

 

Atrás dos extratos

•  O consumidor deve pedir os extratos da época para o banco no qual tinha conta

•  O pedido deve ser feito por escrito e a solicitação protocolada

•  Os extratos devem ser fornecidos mesmo que a conta esteja encerrada

•  Caso o banco tenha sido comprado, o sucessor é responsável por fornecer o documento

•  Pode haver cobrança pelo extrato

 

Aniversário

Para saber o aniversário da poupança, o poupador deve verificar no extrato da época a data de entrada dos rendimentos ou o dia da abertura da conta no banco

 

Prazos

•  A ação individual leva em média de dois anos e meio a quatro anos

•  No caso de ações coletivas, uma vez que haja decisão, é possível receber em seis meses.

 

SAIBA MAIS

PLANO BRESSER

Criado em 12/06/1987, mudou o indexador de obrigação do tesouro Nacional para Letra do Banco Central(LBC).

Em vez de aplicar a LBC só na segunda quinzena, os bancos utilizaram-na no mês todo.

 

PLANO VERÃO

Baixado em janeiro de 1989, determinou que os saldos das cadernetas de fevereiro fossem remunerados pelas Letras Financeiras do Tesouro(LFT), e não mais pelo índice de Preço ao Consumidor (IPC). A diferença não paga foi de 20,46% nas cadernetas com aniversário entre 1º e 15.

 

PLANO COLLOR 1

O Governo confiscou os valores acima de NCz$ 50 mil e não corrigiu o que ficou na caderneta em 44,8%. A revisão é válida para quem tinha poupança com aniversário entre 1º e 15 de abril de 1990.

 

PLANO COLLOR 2

O Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF) deu lugar à taxa Referencial Diária (TRD).Na contas com aniversário de 1º a 31 de janeiro de 1991 foi aplicado somente a TRD

 

 
 

FONTE: DIÁRIO DE SÃO PAULO, 08 de junho de 2009

 
 
DIA: 08/06/2009
 
 

 

 
 

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