APOSENTADO DOENTE FICA LIVRE DO LEÃO

 
 

Para conseguir, é preciso apresentar laudo emitido por médico do SUS

Aposentados, pensionistas ou reformados (militares), do INSS ou de qualquer outro regime de previdência podem pedir isenção do Imposto de Renda. Porém, isso só se aplica no caso de portadores de doenças graves ou crônicas, como por exemplo AIDS, câncer, tuberculose, hanseníase ou esclerose múltipla, entre outras.

Quem se encaixa nas duas situações acima pode solicitar a isenção na fonte pagadora, desde que apresente laudo médico que a comprove. Mas é preciso ficar atento: o laudo só é feito se emitido por médicos do Sistema Único de Saúde(SUS), ou outro serviço médico público, como postos de saúde, hospitais-escola ou nas AMAs.

Mesmo assim, alguns segurados têm marcado perícias em postos do INSS, acreditando que , com laudo emitido pelo perito médico, terão direito à isenção. É o que vem acontecendo com freqüência em Sorocaba, conforme informou o INSS.

 

Perito só concede auxílio

O Instituto explica, porém, que a elaboração desse tipo de laudo não está entre as atribuições do médico perito. Sua avaliação dos segurados se destina somente a concessão de benefícios, como auxílio doença e aposentadoria por invalidez.

A advogada trabalhista e consultora previdenciária da Cenofisco, Rosania de Lima Costa, explica que o médico perito só avalia a incapacidade do segurado para o trabalho. “A isenção do IR é conseqüência da doença. Por isso, o laudo que comprova o problema deve ser obtido pelo médico que faz acompanhamento”.

Pedir laudo ao perito do INSS para tentar a isenção pode gerar resultados indesejáveis, principalmente para aposentados por invalidez. “Há muitos segurados que recebem alta quando passam na perícia com esse objetivo. O certo é pedir no SUS”, diz a advogada previdenciária Marta Gueller, reafirmando que os postos do INSS só atestam incapacidade ou revisam benefícios.

Por lei, quem tem doenças crônicas, comprovadas por perícia oficial, livra-se de outros impostos na compra de carro, como IPVA,ICMS e IPI. Nas associações de portadores de deficiência levanta-se como conseguir esses direitos.

 

COMO PEDIR A ISENÇÃO DO IR

Quem pode

Aposentados,pensionistas ou reformados(militares), do INSS ou de qualquer outro regime de previdência são isentos do Imposto de Renda.

 

Em que situação

Só em casos de doenças graves/crônicas

Exemplos

AIDS(Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla,espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), insuficiência renal(nefropatia grave), hepatopatia grave, hanseníase, câncer (neoplasia maligna), paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose.

 

Como pedir

•  Apresentar no postos do INSS ou do regime próprio de previdência laudo do médico que faz acompanhamento da doença.

•  O laudo deve solicitar isenção do imposto de renda a portadores de doenças graves.

•  O documento só é aceito se for emitido por médicos das unidades de Sistema único de Saúde (SUS), ou outro serviço médico ligado aos estados e municípios , como postos de saúde, hospitais-escola e Amas.

•  Com isso, a fonte pagadora vai tomar providências para suspender o desconto do imposto.

 

Restituição do IR

•  Se já houve desconto do imposto, é preciso apresentar declaração retificadora do período descontado.

•  Se a declaração ainda será entregue, basta informar a isenção nos meses em que houve desconto.

•  A receita restituirá o IR nos lotes normais ou residuais.

 

FIQUE ATENTO

1.Segurado do INSS têm marcado perícia para conseguir laudo e pedir a isenção do IR.Esse laudo é inválido para a Receita, já que o perito avalia apenas a incapacidade para o trabalho.

2.Há casos de aposentados por invalidez que marcam perícia para pedir o laudo, recebem alta e vão reclamar na Justiça.

3.Quem recebe auxílio doença não tem direito à isenção.

4.Se a doença puder ser controlável, a isenção só vale durante o tratamento.

5.Nos casos de hepatopatia grave, somente serão isentos os rendimentos a partir de 01/01/2005.

 

 

 
 

FONTE: DIÁRIO DE SÃO PAULO, 08 de junho de 2009

 
 
DIA: 08/06/2009
 
 

 

 
 

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