Pedido do benefício será feito pela internet. Hoje, o pagamento da primeira parcela leva de 30 a 45 dias.
Diminuir o tempo entre a concessão do seguro desemprego e o saque da primeira parcela do benefício, que hoje varia de 30 a 45 dias, para dez dias, em média. Pelo menos essa é a promessa do programa “ SDWEB Empregador, do Ministério do Trabalho e Emprego. O piloto, que já está no ar em Brasília desde terça-feira, vai durar entre 60 e 90 dias.Depois, será estendido para o resto do país.
Com o sistema, as empresas poderão realizar todos os trâmites para dar entrada no seguro pela internet. Com isso, o empregador poderá passar as informações necessárias para liberação do benefício ao ministério, no mesmo dia em que a dispensa for efetivada.Isso vai agilizar a liberação do benefício ao trabalhador, promete o ministério.
Para utilizar o “SDWEB Empregador”, as empresas terão que se cadastrar e aderir ao programa.Por meio de um sistema de certificação digital, para garantir a segurança das informações, o empregador vai poder enviar o Requerimento de Seguro Desemprego(RSD) pela internet. Com isso, não será mais necessário usar os formulários RSD das papelarias.
“Identificaremos as adequações necessárias para apresentar um sistema eficiente.Já estamos convidando as empresas a se cadastrarem”, explicou o ministro do Trabalho, Carlos Luppi.
Em janeiro, o secretário de políticas públicas do ministério, Ezequiel Nascimento, já havia anunciado a mudança, que fazia parte dos planos da secretaria para 2009. “A implantação beneficiará 6,9 milhões de trabalhadores”, afirmou na época.
Para ter direito ao benefício hoje, o trabalhador dispensado sem justa causa deve dar entrada no seguro desempregado em postos de encaminhamento de emprego como CATs,PATs ou nos Poupatempos. Após este processo, ele leva até 30 dias, em média , para sacar a primeira parcela na Caixa Econômica Federal, ou nas lotéricas.
As Superintendências Regionais do Trabalho (antigas DRTs) também estão autorizadas a dar entrada no seguro. Porém, neste momento, as unidades em São Paulo reduziram o atendimento por falta de funcionários. No momento, as Superintendências só dão entrada em processos de recursos ou ações judiciais ligadas ao benefício .A expectativa é que a situação volte ao normal até o fim de julho.
MAIS FÁCIL
O empregador vai poder dar entrada no seguro desemprego pela internet.
Para usar o sistema, a empresa terá que se cadastrar na internet.
Com isso não será mais necessário preencher formulários para comunicar a dispensa ao Ministério do Trabalho
O MTE vai liberar um certificado de segurança para autorizar a empresa a enviar o requerimento do benefício
Hoje o trabalhador com direito ao seguro leva de 30 a 45 dias, em média, para receber a primeira parcela
Com isso , o MTE espera que o prazo médio para o trabalhador fazer o saque caia para dez dias.
QUANDO COMEÇA
Em no máximo 90 dias em todo o país
O projeto piloto está no ar em Brasília
DUAS PARELAS APROVADAS
O Conselho do Fundo de Amparo ao Trabalhador(Codefat) votou e aprovou ontem o pagamento das duas parcelas extras do seguro desemprego para 216 mil trabalhadores. A ampliação, de cinco para sete parcelas, só vai valer para os segmentos onde houve demissões em massa por conta da crise.
No estado de São Paulo, 93.408 trabalhadores demitidos em dezembro e janeiro serão beneficiados. A medida atinge os setores de minerais não metálicos, material elétrico e comunicação, madeira e mobiliário, alimentos e bebidas, metalúrgico,mecânico, borracha, químico e têxtil. Quem não faz parte de nenhuma dessas categorias vai receber a quantidade estabelecida na lei.
O valor das parcelas , porém continua o mesmo.O piso do beneficio é de R$ 465, e o teto chega a R$ 870,01. Valor e prazo dependem da média salarial, e de quanto tempo o trabalhador ficou no último emprego.
Para quem foi beneficiado pela medida, o pagamento adicional será automático, e está disponível 30 dias após o recebimento da última parcela. Para sacar os valores a que tem direito, o trabalhador pode se dirigir às agências da Caixa Econômica Federal ou às Lotéricas.
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