Precisa entrar com ação. Decisão do STJ permite que segurado faça a troca sem devolver o que já recebeu.
Com medo de mudanças na lei ou por necessidade de complementar a renda, muitos segurados do INSS se aposentam e continuam trabalhando. Nestes casos, se a pessoa segue contribuindo, pode “trocar” de aposentadoria a chamada “desaposentação”. “É uma poupança para um dinheiro perdido”, diz a advogada Daniella Löw.
Alguém que pediu aposentadoria proporcional e segue na ativa pode pedir a integral quando completar 35 anos de contribuição, se homem e 30, se mulher. Na proporcional o prazo mínimo é de 30 anos, para homens, e 25 para mulheres.
Essa espécie de revisão da aposentadoria pode ser feita não apenas para trocar o benefício proporcional pelo integral. De acordo com Daniella, um homem que se aposentou com 30 anos de contribuição, mas não quer trabalhar mais cinco anos para chegar à integral, pode pedir a desaposentação para ganhar mais. ”Ele pode pedir o benefício quando tiver 32 anos de contribuição, por exemplo, o que já aumenta o benefício”.
O INSS não reconhece a possibilidade. Uma instrução normativa de 2005 diz que “são irreversíveis e irrenunciáveis as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial” . No entanto, não há lei que impeça “troca” de aposentadoria. “As ações geralmente se baseiam na regra da contrapartida, prevista na Constituição”, diz a advogada Maria Gueller. Como o aposentado que contribui para o INSS não tem direito a benefícios, como auxílio-doença, não haveria contrapartida.
Por isso, é recomendável entrar diretamente com a ação na Justiça. É uma ação de risco pela novidade do assunto, mas é uma maneira de ter de volta as contribuições e repor as perdas com os reajustes cada vez mais defasados do INSS”, diz Marta.
Um estímulo é a decisão de 2005 do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu não ser preciso pedir a devolução dos valores da aposentadoria antiga.
Segundo Marta, os juízes costumam pedir que esteja demonstrado na ação que esteja demonstrado na ação que o novo benefício é superior ao atual. Por isso, o segurado deve providenciar o CNIS ( extrato das informações previdenciárias) para o advogado fazer cálculos da nova aposentadoria. A decisão final leva cinco a oito anos.
VEJA COM “ENGORDAR” SUA APOSENTADORIA
O que é
“Troca” de uma aposentadoria por outra para conseguir uma remuneração melhor
Critérios
O aposentado precisa continuar contribuindo ao INSS
Casos
Quando alguém pediu aposentadoria proporcional, continuou trabalhando e quer a integral
Quando alguém pediu a proporcional, mas não quer trabalhar até a integral, apenas ganhar mais alguns anos de contribuição que aumentam o benefício
Como pedir
Procurar um advogado e juntar documentos de concessão da aposentadoria e das contribuições posteriores
Devolução da aposentadoria antiga
Até há pouco tempo a Justiça entendia que o segurado deveria devolver
Em 2005, o STJ entendeu que não era preciso
Com isso, a troca passou a valer a pena
Simulação
Tempo de contribuição
31,2 - Homem se aposentou proporcionalmente em maio 2002
35 anos – pediu desaposentação 2006
38 anos – 2009

Ganho de 81,9% de R$ 351,74
Ganho de 30,80% de R$ 492,79
SAIBA MAIS +
O número de aposentados que continuam trabalhando só cresce. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), seis milhões de brasileiros acima de 60 anos estão ocupados, aposentados ou não. No Sudeste, os empregados com carteira assinada são 25,2% dessa população.
Até 1994, essas pessoas tinham garantido um abono de permanência. O benefício para estimular a continuidade no trabalho consiste em 20% ou 25% do salário de benefício, de acordo com o tempo de serviço.
“No cenário de hoje, ou o Governo admite a volta desse abono, ou se permite a revisão da aposentadoria com mais facilidade diretamente no INSS”, diz a advogada Marta Gueller.
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