Assessoria de Imprensa da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo –
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ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA PODE TER DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO RETIDO

 

 
 

Mudança de faixa de renda dá direito ao reembolso

Muitos contribuintes isentos de fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2009, ano base 2008, podem ter um dinheiro extra a receber do Leão.

Mesmo com o rendimento anual no ano passado abaixo do limite de R$ 16.473,72 a partir do qual a declaração passa a ser obrigatória, há trabalhadores que foram descontados na fonte por mudança de faixa de renda, no mês em que receberam gratificação ou pagamento de férias, por exemplo.

“Isso é muito comum acontecer. Há casos de trabalhadores demitidos no meio do ano, que tiveram desconto na fonte na hora da rescisão”, explicou Jorge Lobão, diretor técnico do Centro de Orientação Fiscal(Cenofisco).

 

Como localizar

Para saber se teve algum imposto retido basta o trabalhador verificar o item 5( Imposto retido na fonte) do campo 3 ( Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte) do Comprovante de Rendimentos.

Segundo Lobão, para ter o que foi descontado de volta, o trabalhador deve fazer a declaração anual e enviar à Receita Federal. O especialista afirma que, na maioria dos casos, a declaração simplificada já garante a devolução dos recursos. Entre outras categorias, são obrigados a entregar a declaração pessoas jurídicas e físicas; representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; organizações sindicais de empregados e empregadores e clubes de investimentos.

 
 

FONTE: DIÁRIO DE SÃO PAULO, 06 de março de 2009.

 
     
 

 

 
 

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