Leão enfim decide devolver, na declaração de IR de 2009, o imposto cobrado a mais dos trabalhadores sobre os 10 dias.
O funcionário que vendeu dez dias de férias em 2008 vai receber de volta o valor descontado já na restituição do Imposto de Renda deste ano.
A Receita Federal publicou ontem, no Diário Oficial da União, novas normas para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte(DIRF) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados, que vai agilizar a devolução do dinheiro.
Mudança na Dirf
Agora, as empresas são obrigadas a incluir o abono de férias no campo “Rendimentos isentos” e não mais em tributáveis”. A medida livra os trabalhadores de uma lista de burocracias, pelo menos em relação aos descontos de 2008. “Sem dúvida, vai facilitar muito. A empresa entregará o informe de rendimentos onde já consta a isenção. O contribuinte não terá trabalho extra para conseguir a devolução,” explica Juliana Ono, consultora tributária da Fiscosoft.
Com o informe de rendimentos de 2008 em mãos, basta fazer a declaração do IR e esperar pela restituição, que em 2009 será mais generosa.
“De qualquer forma é vantajoso.Com o acréscimo dos valores, ou o contribuinte receberá mais, ou terá diminuído o valor a pagar”, afirma Sebastião Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.
Simulações feitas por Santos mostram que um trabalhador com salário de R$ 1.500 teria direito a receber R$ 33,41 referentes ao imposto descontado dos dez dias de férias vendidos. Para quem recebe R$ 2.500, o valor salta para 153,75; e quem ganha R$ 3.500, a restituição chega a R$ 380,78.
Dois anos depois
No dia 6, a Receita Federal formalizou o fim da cobrança de impostos sobre os dez dias de férias vendidos e a devolução dos valores descontados desde 2006 ( ano base de 2005).
A restituição é retroativa porque há dois anos o Leão parou de recorrer das inúmeras ações judiciais propostas por trabalhadores que pediam o fim dos descontos.
Para que o trabalhador pudesse, de fato, receber o dinheiro de volta, faltava definir as regras, publicadas ontem no Diário Oficial na forma de ato declaratório interpretativo.
O QUE FAZER
ACERTO DAS CONTAS
A Receita Federal publicou ontem um ato declaratório que orienta as empresas sobre as novas normas de preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte(Dirf)
FÉRIAS VENDIDAS
Agora, o abono de férias pago ao funcionário deve ser incluído no campo “Rendimentos isentos” e não mais em “Rendimentos tributáveis”
GARANTIA
Isso significa que quem vendeu dez dias de férias em 2008 e teve descontos vai receber a diferença já próxima restituição do Imposto Renda
IMPASSE
A Receita Federal vai devolver os valores cobrados desde 2006(ANO BASE 2005)
As regras para restituição de 2006 e 2007 ainda não fo,am divulgadas.
DICA É ESPERAR, DIZ ESPECIALISTA
Para quem tem direito a receber os valores descontados em 2006 e 2007, o jeito é esperar. A expectativa é de que a Receita adote normas semelhantes para devolução retroativa, a exemplo do que foi publicado ontem.
“Do jeito que está, será bastante difícil requerer a devolução dos anos anteriores. São tantos entraves que muita gente acaba desistindo”, avalia o membro do Conselho Regional de Contabilidade Sebastião Gonçalves de Souza.
A Receita pede que o contribuinte faça uma declaração retificadora referente ao ano em que os descontos foram efetuados. A devolução pode demorar até cinco anos.
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