Apesar do desconto, será possível aumentar o tempo de contribuição e se aposentar um pouco mais cedo
Mais um benefício do trabalhador terá desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Agora o aviso prévio indenizado (em que o trabalhador não tem que cumprir os 30 dias de expediente) será considerado salário contribuição, ou seja, parte dele irá para os cofres da Previdência.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Fazenda Guido Mantega, assinaram decreto, publicado ontem no Diário Oficial da União, que altera as regras na arrecadação da contribuição previdenciária.
O Decreto nº 6.727 traz mudanças no pagamento do aviso prévio indenizado e no pagamento de multas pelas empresas ao INSS.
Verba indenizatória
O aviso prévio indenizado é uma verba rescisória de trinta dias paga pelo empregador, quando este decide demitir o funcionário sem justa causa e sem exigir o cumprimento do aviso trabalhando.
Com a alteração, quando o trabalhador receber o aviso prévio junto com a rescisão contratual, será descontada a contribuição previdenciária.
O desconto atinge o bolso do trabalhador no momento em que ele sai da empresa, mas pode ser vantajoso futuramente.
Segundo a advogada previdenciária Marta Gueller, a mudança é boa porque o aviso prévio indenizado passa a ser contado como tempo de contribuição, o que aumenta a seqüência de parcelas e ajuda a antecipar a aposentadoria.
Para a especialista, outro aspecto positivo é a possibilidade de voltar à condição de segurado. No caso de trabalhadores que deixaram de contribuir por conta da situação de desemprego.
O QUE MUDA
Novas regras
O governo Federal publicou ontem um decreto que altera algumas regras
na arrecadação da contribuição previdenciária.
Mudanças
A partir de agora, o trabalhador vai pagar contribuição do INSS sobre o aviso prévio indenizado.
Também fica mais rigoroso o controle do depósito das contribuições previdenciárias pelas empresas.
Até então, quem deixava de recolher o benefício e apresentava uma justificativa ( prevista como atenuante por lei), tinha desconto de 50% sobre a multa.
Aviso prévio indenizado
Aviso prévio indenizado é aquele pago pelo empregador quando demite um funcionário sem justa causa.
De acordo com a CLT, ao ser comunicado sobre o desligamento da empresa, o trabalhador teria que prestar serviços por mais 30 dias.
Como fica
Com a alteração, quando o trabalhador receber o aviso prévio junto com a rescisão contratual, terá descontado o valor da contribuição.
Apesar do desconto afetar o bolso do trabalhador, especialistas acham a medida vantajosa.
Agora, a empresa que deixar de depositar a contribuição, pagará multa integral.
Vantagem
Essa contribuição a mais será incluída na base de cálculo para a concessão da aposentadoria
Também aumenta o prazo para o trabalhador permanecer na condição de segurado do INSS.
Segurado
É preciso pagar contribuição para o INSS durante um ano para garantir a cobertura em caso de acidente de trabalho ou aposentadoria por invalidez
Ao se desligar da empresa, o trabalhador tem a cobertura do INSS por dois anos.
Exemplos
Um trabalhador que ganha o salário de R$ 1 mil pagará R$ 90 de Contribuição sobre o seu aviso prévio indenizado
Caso o salário seja de R$ 2 mil, a contribuição sobre para R$ 220
Em um salário de R$ 3 mil, o valor aumenta para R$ 330.
Multa será cobrada integralmente
O INSS também será mais rigoroso na fiscalização do repasse da contribuição feito pelas empresas. Tanto é que acaba o desconto de 50% da multa pelo atraso para as empresas que não recolherem no prazo acertado. Esta facilidade era concedida pelo Governo quando o empregador acertava a pendência antes do prazo final da impugnação. Agora, acaba a chamada “circunstância atenuante”. Segundo a advogada Marta Gueller, isso não deve incentivar as empresas a cometer menos infrações.”Antes, pelo menos, algumas empresas preferiam pagar a multa com desconto a ter que brigar na Justiça, e agora não haverá mais essa possibilidade”, afirma a especialista.
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