TRABALHADOR VAI PAGAR INSS ATÉ SOBRE AVISO PRÉVIO NÃO CUMPRIDO

 
 

 

Apesar do desconto, será possível aumentar o tempo de contribuição e se aposentar um pouco mais cedo

Mais um benefício do trabalhador terá desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Agora o aviso prévio indenizado (em que o trabalhador não tem que cumprir os 30 dias de expediente) será considerado salário contribuição, ou seja, parte dele irá para os cofres da Previdência.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Fazenda Guido Mantega, assinaram decreto, publicado ontem no Diário Oficial da União, que altera as regras na arrecadação da contribuição previdenciária.

O Decreto nº 6.727 traz mudanças no pagamento do aviso prévio indenizado e no pagamento de multas pelas empresas ao INSS.

 

Verba indenizatória

O aviso prévio indenizado é uma verba rescisória de trinta dias paga pelo empregador, quando este decide demitir o funcionário sem justa causa e sem exigir o cumprimento do aviso trabalhando.

Com a alteração, quando o trabalhador receber o aviso prévio junto com a rescisão contratual, será descontada a contribuição previdenciária.

O desconto atinge o bolso do trabalhador no momento em que ele sai da empresa, mas pode ser vantajoso futuramente.

Segundo a advogada previdenciária Marta Gueller, a mudança é boa porque o aviso prévio indenizado passa a ser contado como tempo de contribuição, o que aumenta a seqüência de parcelas e ajuda a antecipar a aposentadoria.

Para a especialista, outro aspecto positivo é a possibilidade de voltar à condição de segurado. No caso de trabalhadores que deixaram de contribuir por conta da situação de desemprego.

 

O QUE MUDA

Novas regras

•  O governo Federal publicou ontem um decreto que altera algumas regras

na arrecadação da contribuição previdenciária.

 

Mudanças

•  A partir de agora, o trabalhador vai pagar contribuição do INSS sobre o aviso prévio indenizado.

•  Também fica mais rigoroso o controle do depósito das contribuições previdenciárias pelas empresas.

•  Até então, quem deixava de recolher o benefício e apresentava uma justificativa ( prevista como atenuante por lei), tinha desconto de 50% sobre a multa.

 

Aviso prévio indenizado

•  Aviso prévio indenizado é aquele pago pelo empregador quando demite um funcionário sem justa causa.

•  De acordo com a CLT, ao ser comunicado sobre o desligamento da empresa, o trabalhador teria que prestar serviços por mais 30 dias.

 

Como fica

•  Com a alteração, quando o trabalhador receber o aviso prévio junto com a rescisão contratual, terá descontado o valor da contribuição.

•  Apesar do desconto afetar o bolso do trabalhador, especialistas acham a medida vantajosa.

•  Agora, a empresa que deixar de depositar a contribuição, pagará multa integral.

 

Vantagem

•  Essa contribuição a mais será incluída na base de cálculo para a concessão da aposentadoria

•  Também aumenta o prazo para o trabalhador permanecer na condição de segurado do INSS.

 

Segurado

•  É preciso pagar contribuição para o INSS durante um ano para garantir a cobertura em caso de acidente de trabalho ou aposentadoria por invalidez

•  Ao se desligar da empresa, o trabalhador tem a cobertura do INSS por dois anos.

 

Exemplos

•  Um trabalhador que ganha o salário de R$ 1 mil pagará R$ 90 de Contribuição sobre o seu aviso prévio indenizado

•  Caso o salário seja de R$ 2 mil, a contribuição sobre para R$ 220

•  Em um salário de R$ 3 mil, o valor aumenta para R$ 330.

 

Multa será cobrada integralmente

 

O INSS também será mais rigoroso na fiscalização do repasse da contribuição feito pelas empresas. Tanto é que acaba o desconto de 50% da multa pelo atraso para as empresas que não recolherem no prazo acertado. Esta facilidade era concedida pelo Governo quando o empregador acertava a pendência antes do prazo final da impugnação. Agora, acaba a chamada “circunstância atenuante”. Segundo a advogada Marta Gueller, isso não deve incentivar as empresas a cometer menos infrações.”Antes, pelo menos, algumas empresas preferiam pagar a multa com desconto a ter que brigar na Justiça, e agora não haverá mais essa possibilidade”, afirma a especialista.

 

 

 

 
 

FONTE:DIÁRIO DE SÃO PAULO,09 DE JANEIRO DE 2009 CADERNO ECONOMIA- pág. B2

 
     
 

 

 
 

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