DEVOLUÇÃO DO DESCONTO DO IR DAS FÉRIAS SERÁ CORRIGIDA

 
 

 

Informes de rendimento de 2008 precisam trazer os valores pagos pela venda

Os trabalhadores que fizerem a declaração retificadora do Imposto de Renda (IR) para receber de volta o dinheiro descontado do abono da venda de dez dias de férias poderão receber a importância corrigida.

A oficialização da medida, segundo a Receita Federal, depende apenas da publicação de um ato declaratório consolidando a isenção do imposto sobre o abono das férias vendidas. O documento deve sair até o fim deste mês.

A Selic (taxa básica de juros), tida por muitos como vilã da economia nacional, pode beneficiar o empregado, já que a atualização do valor do desconto sobre o abono pode ser feita com base nela, que já é usada para a correção de tributos. Atualmente, a Selic está em 13,75% ao ano.

A Receita Federal informou que, pela via administrativa, só é possível pedir a devolução do desconto nas declarações dos anos-base 2006 e 2007.

Segundo a Receita, os informes de rendimentos(documentos fornecidos pelos patrões aos funcionários para prestação de contas com o Fisco) relativos a 2008 já tem que incluir o abono de venda de parte das férias na categoria de rendimentos não tributáveis,. Só assim, será possível restituir o desconto. Os informes de rendimentos tem que estar nas mãos dos trabalhadores. Até o dia 27 de fevereiro.

Mais beneficiados

Além dos trabalhadores que venderam dez dias de férias , quem tem direito a receber 1/3 de férias vencidas e não gozadas na rescisão de contrato de trabalho ou na aposentadoria também será beneficiado com a devolução do imposto cobrado a mais.

É preciso ficar atento ao período em que o beneficio passou a ser aceito pelo Fisco.No caso da venda de férias, a isenção passou a ser aceita a partir de 2006.No caso dos trabalhadores que foram tributados em 1/3 de férias vencidas e não gozadas, a declaração retificadora pode ser apresentada a partir de 2008.

Entenda a situação

A Receita Federal desobrigou as empresas de reter o Imposto de Renda no caso de férias vendidas.

Com isso, o trabalhador deixará de pagar o tributo sobre essa renda.

Devolução

O contribuinte poderá rever os valores pago como desconto de Imposto de Renda sobre os 10 dias de férias vendidas. A receita vai devolver o imposto cobrado sobre os 10 dias vendidos desde 2006.

Como pedir

Por meio de uma declaração retificadora, que pode ser feita pela Internet, no www.receita.fazenda.gov.br

É preciso preencher a retificadora do ano em que deseja ter o dinheiro devolvido na mesma fórmula em que fez naquela data(simples ou completa).

Para isso, ele deve baixar o programa daquele ano.

Informes de rendimento

Os informes de rendimentos relativos a 2008, documentos entregues pelas empresas e seus funcionários para que eles prestem contas à Receita, já precisam trazer os valores pagos pela venda de férias especificados como rendimentos não tributáveis.

Tempo

O Leão devolverá o dinheiro em até cinco anos.

Correção

Os valores devolvidos serão corrigidos pela taxa Selic, hoje em 13.65% ao ano.

 

 
 

FONTE:DIÁRIO DE SÃO PAULO,09 DE JANEIRO DE 2009 CADERNO ECONOMIA

 
     
 

 

 
 

Rua Gualachos, 41 - Aclimação - CEP: 01533-020 - SP
PABX: (11) 3388-5766 - Fax: (11) 3277-5778 Email: feticom@terra.com.br
© Todos os direitos reservados a Feticom / SP - Desenvolvida por COMUNIMAX