Prazo vai até o dia 27 de fevereiro
- As empresas têm até o dia 27 de fevereiro para entregar aos trabalhadores o comprovante de rendimentos pagos ao longo do ano. Trata-se de um documento importante não só para a elaboração da declaração de Imposto de Renda como para o controle pessoal do trabalhador sobre tudo o que recebeu da empresa e até mesmo o que foi destinado à Previdência.
Vale salientar que a empresa é obrigada a fornecer o documento no prazo. Do contrário paga multa de R$ 41,43 por funcionário que não receber o comprovante.
Prestação de serviço
É possível também obter o comprovante no caso de pagamento sem retenção de Imposto de Renda na fonte. Se o trabalhador prestou algum serviço para uma empresa apenas por um mês, por exemplo, ele pode solicitar o documento de recursos humanos da fonte pagadora. Mas deve fazer o pedido até o dia 15 de janeiro.
No caso de trabalhador autônomo, poderá utilizar o recibo de pagamento autônomo (RPA), desde que contenha a fonte pagadora.
A empresa pode fornecer o documento tanto pela internet quanto impresso. Mas se a fonte pagadora declarar no comprovante informação falsa sobre rendimento pagos, deduções ou imposto retido na fonte vai pagar multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado.
A mesma penalidade vai sofrer quem se beneficiar da informação sabendo ser falsa.
SAIBA MAIS
O que é
Documento que indica os rendimentos pagos ao trabalhador e o imposto de Renda retido na fonte
Quando receber
A empresa deve fornecer o documento ao trabalhador até o último dia útil de fevereiro.
Como solicitar
Em geral, não é necessário solicitar. A empresa fornece regularmente todos os anos.
Mas, se necessário, o pedido pode ser feito no departamento de Recursos Humanos.
Exceção
Quem recebeu algum pagamento por prestação de serviços em uma empresa e não houve retenção de Imposto de Renda na fonte também pode solicitar seu comprovante
O pedido deve ser feito até o dia 15 de janeiro no RH da empresa.
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