Entendimento dos tribunais do país já garantia isenção do imposto para quem entrassem com ação contra desconto
Quem tem hábito de “vender os dez das férias, começa o ano com uma boa notícia. O Leão resolveu desobrigar as empresas do desconto do Imposto de Renda de férias vendidas. Com isso, essa remuneração passa a ser isenta. A orientação para os auditores fiscais foi publicada ontem, no Diário Oficial da União.
A decisão ocorre depois de sucessivas sentenças judiciais garantindo, neste caso, o direito à isenção. “A própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já deixou de recorrer nos tribunais contra o entendimento”, diz Lázaro Rosa da Silva, especialista em legislação tributária do Cenofisco.
Mesmo não havendo lei que isente de IR às férias vendidas, com a orientação, o trabalhador poderá ser beneficiado. “A publicação do entendimento ocorreu porque havia divergência entre a concepção da regiões fiscais”, fala Valdir Amorim, consultor de IR do IOB.
“Hoje, para recuperar o dinheiro descontado, o trabalhador precisa entrar na Justiça. O ganho é quase certo, mas as empresas não deixam de fazer o desconto”, conta Juliana Ono, consultora tributária da FiscoSoft e especialista em IR.
“Os tribunais têm entendido que a remuneração das férias não tiradas não representa um acréscimo patrimonial, mas sim uma indenização, e, neste caso, não é devido o imposto”, explica Juliana.
Como não houve uma mudança de lei, mas sim uma orientação para os servidores da Receita, especialista acreditam que as empresas, por receio, possam demorar a adotar a determinação do Leão. “Caso o desconto seja feito, o profissional deve entrar em contato com o departamento responsável e informá-los da decisão da Receita” fala Juliana.
Servidores já tinham benefício
Embora tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores possam se beneficiar da isenção do IR das férias vendidas, os primeiros a garantir o direito foram os funcionários públicos. O novo entendimento teve início no julgamento de ações do funcionalismo.
“No começo, ficou definido que os servidores que fossem chamados para trabalhar durante suas férias não teriam o desconto de IR referente ao período trabalhado. Depois por uma questão de isonomia entre os regimes, o mesmo entendimento foi estendido aos profissionais com carteira assinada”, conta Lázaro Rosa da Silva, especialista em legislação tributária do Cenofisco.
NA MIRA DA RECEITA
Férias Vendidas
- A Receita Federal desobrigou as empresas de reter o imposto de Renda no caso de férias vendidas
- Com isso, o trabalhador deixará de pagar o tributo sobre essa renda.
- A orientação da Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal foi publicada ontem no Diário Oficial da União
Falta de lei
- Não há lei que desobrigue o pagamento do IR sobre as férias vendidas, mas sucessivas decisões judiciais têm reconhecido o direito do profissional não pagar o imposto
Como é
- Até agora, as empresas eram obrigadas a fazer o desconto.
- Para ter o dinheiro de volta, era preciso entrar na Justiça. Com o entendimento dos tribunais consolidado, a Procuradoria Geral da Fazenda deixou de recorrer de ações do gênero
Como fica
- Agora, as empresas ficam desobrigadas de fazer o desconto
- No entanto, a legislação não foi alterada. O que foi publicado é uma orientação para os auditores de como proceder
Novo entendimento
- Segundo a legislação, o Imposto de Renda deve ser cobrado sobre todo rendimento que represente acréscimo ao patrimônio do profissional
- A Justiça entendeu, no entanto que no caso de férias não gozadas o caráter da remuneração é indenizatório
- No caso de indenizações, não há desconto de IR
Para quem vale
- O benefício é válido tanto para funcionários públicos como para contratados pela CLT
Dificuldades
- Como não houve mudança na lei, especialistas acreditam que as empresas ainda podem demorar para deixar de fazer o desconto na fonte
Como pedir?
- Neste caso, a orientação é para o trabalhador procurar o departamento responsável pelo pessoal em sua empresa e mostrar a nova determinação da Receita Federal
- O texto está na página 9 da Seção 1 do Diário Oficial de ontem
- É possível acessa-lo pelo site www.in.gov.br
OUTRAS VERBAS FICAM ISENTAS
- As férias vendidas não são a única remuneração que fica isenta de Imposto de Renda no campo trabalhista. Em caso de demissões coletivas, a verba de gratificação fruto de Plano de Demissão Voluntária (PDV) também não passa pela mordida do Leão. A licença-prêmio não tirada recebida em dinheiro (em pecúnia) também não paga IR.
O trabalhador precisa ficar atento em relação ao aviso prévio para não pagar IR sem que seja preciso. Se o aviso for indenizatório, ou seja, quando a empresa demite o funcionário e não quer que ele trabalhe os próximos 30 dias, como pede a legislação, o profissional fica livre do tributo.
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