Assessoria de Imprensa da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo – Data: 05-12-2008 – Telefones: (11) 3388-5766 – (11) 9127-4890 e (19) 8138-5061

 

 
 


PRAZO PARA PEDIR PERDA DA POUPANÇA CONTRA A CAIXA TERMINA SEXTA-FEIRA

 
 


Quem tinha aplicação na caderneta em janeiro de 1989, com aniversário até dia 15, tem direito à correção de 20,46%

 

O prazo para recuperar as perdas da poupança por causa do Plano Verão está próximo do fim. E para quem tinha caderneta da Caixa Econômica Federal é ainda menor: sexta-feira.Por ser um Banco Federal, as ações devem ser feitas no Tribunal Regional Federal (TRF3) e Juizado Federal, que entram em recesso neste dia.

O TRF3 e o Juizado, no entanto, estudam a possibilidade de organizar um esquema para receber as ações até o último dia útil do ano (30).

Já para quem processará os demais bancos, o prazo vai até o dia 30. O Tribunal de Justiça e o Juizado Especial Cível, que recebem estas ações, param entre 24 e 28 e voltam a atender em 29.

“Há diversas versões sobre o prazo final, mas, por segurança, recomendamos que entre com a ação até o recesso”, aconselha Maria Elisa Novais, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC). Há quem defenda que o prazo só termina em janeiro de 2009.

 

Quem pode

As correções do Plano Verão são devidas para quem tinha dinheiro aplicado na caderneta em janeiro de 1989, com aniversários até o dia 15.Estes poupadores tiveram a aplicação corrigida por um novo índice, a Letra Financeira do Tesouro(LFT), e não mais pelo IPC(Índice de Preço ao Consumidor).

“A Justiça já pacificou o entendimento de que esses clientes tem direito as correções”, afirma o advogado Alexandre Berthe. A correção equivale a 20,46% do valor aplicado.

Para entrar com ação, o poupador precisa ter os extratos da época. Quem não tiver, podem solicitar no banco, mas o prazo chega a 90 dias.

 

ENTENDA MELHOR

 

O que é

Em 15 de janeiro de 1989 foi lançado um Plano Econômico, o Verão, que tinha como objetivo conter a inflação.

 

O que ocorreu

Saldos da caderneta de poupança com aniversário até dia 15 foram atualizados com base no rendimento acumulado de um novo índice, a Letra Financeira do Tesouro (LTF), e não mais pelo IPC(Índice de Preço ao Consumidor)

 

Conseqüências

A inflação apurada em janeiro no percentual de 42,72% não foi creditada.

Os bancos remuneraram as cadernetas em apenas 22,35% com base no LTF, deixando de creditar o restante que pertencia, por direito,aos poupadores.

 

O que têm direito

A correção de 20,46% que não foi remunerada na época

 

O que fazer

Pedir a correção na Justiça

 

Quem pode

Quem tinha poupança em janeiro de 1989 com aniversário até dia 15.

Nos demais casos o índice de correção foi correto.

 

Prazo

O interessado deve entrar com ação pedindo a revisão até dezembro deste ano.

 

O que precisa

Solicitar extratos dos meses de janeiro e fevereiro de 1989

Os bancos são obrigados a fornecer

 

Valor

Com o extrato em mãos, é possível ter uma idéia do valor que tem a receber e avaliar se vale a pena entrar com ação:

 

Cálculo: (saldo final de janeiro de 89)

x 2,72= valor estimado em reais que tem a receber

Atenção esta conta é somente para ter uma idéia do valor a receber, mas se for entrar com ação é preciso contratar um contador ou advogado para fazer o cálculo.

 

R$ 300 bilhões

É a estimativa do total que os bancos devem aos clientes de correções do Plano Verão

 

64 milhões

de contas é o número de pessoas que têm direito

 

R$ 20 mil

É o valor médio

 

R$ 1,25 milhão

Já foi creditado pelas correções ao cliente de um advogado especialista neste tipo de ação

 

R$ 215 bilhões

Estavam aplicados pelos brasileiros em caderneta de poupança entre janeiro e fevereiro de 1989.

 

 

VEJA ONDE ENTRAR COM AS AÇÕES

 

Quem tinha conta na Caixa e tem a receber até 60 salários mínimos (R$ 24.900) pode entrar com ação pelo Juizado Especial Federal, onde não precisa de advogado. Mas é necessário ter os cálculos prontos, que podem ser feitos por um contador. Acima disso, é necessário buscar a Justiça comum, com a ajuda de um advogado.

Para ações contra os demais bancos, a opção nas ações de até 20 salários mínimos (R$ 8.300) é o Juizado Cível, onde também não é obrigatório representante legal. Acima disso, precisa do advogado, que pode entrar com ação no Juizado ou na Justiça Comum, dependendo do valor. O especialista decide qual é ao melhor opção.

 

BANCOS QUEREM BARRAR INDENIZAÇÕES

 

A Federação Brasileira dos Bancos estuda a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal(STF) com uma ação barrando o ressarcimento dos poupadores. O argumento é de que a reivindicação representa enorme risco para sistema financeiro no momento de crise global.

Segundo o IDEC, um dos temores é que ingresse com ação durante o recesso.”Poderia ingressar com uma liminar e daí apenas um juiz decide se deve ser feita a suspensão dos pagamentos, e não o colegiado”, explica a advogada do IDEC, Maria Elisa Novais.

Com a ação, a Febraban espera travar todas as ações judiciais que cobram os expurgos.

 

 
 

FONTE DIÁRIO DE SÃO PAULO, 16 dezembro de 2008. CADERNO DE ECONOMIA

 
     
 

 

 
 

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