Tribunal Superior de Justiça define essa e outras questões polêmicas, como aviso prévio de 60 dias.
O trabalhador que bater o cartão dez minutos antes de seu horário tem direito a cinco minutos de hora extra. A definição de quando começa a valer o adicional é uma das decisões do Tribunal Superior do Trabalho(TST) sobre casos polêmicos, que tem diferentes decisões na Justiça.
“Com isso, sindicatos e empresas não podem mais definir em acordo coletivo 10 ou 15 minutos de tolerância, como faziam antes” , explica a advogada trabalhista Aparecida Tokumi Hashimoto, da Granadeiro Guimarães.
Em relação ao desconto previdenciário, de agora em diante, incide e conta na aposentadoria se o pagamento da ação tiver caráter rescisório. Ou seja, se for sobre o salário, comissão e outras remunerações.
Já sobre os indenizatórios, feitos em cima de acordos (multa de FGTS, dano moral) não há desconto. “Para o empregador, essa indefinição era um super acordo, já que ele ficaria livre de recolher a contribuição”, explica a advogada previdenciária Marta Gueller.
Já nas categorias em que o aviso prévio é de 60 dias, a empresa deve calcular a rescisão (13º, férias e até o aumento salarial concedido nesses dois meses) sobre o total. “Como a lei define 30(dias), algumas empresas não querem calcular sobre os 60” , lembra Aparecida
Sem estabilidade
O TST definiu também que delegados sindicais não tem direito a estabilidade de um ano, como os dirigentes sindicais. “É preciso ser eleito pelos trabalhadores, e não nomeado pela diretoria, como os delegados”.
Por ultimo, o trabalhador pode reclamar na Justiça as perdas do FGTS, desde que entre com medida cautelar para interromper o vencimento do prazo (prescrição).Pela LC 110/2001, o prazo para requerer era dois anos a partir da lei.
Para Aparecida Hashimoto, o trabalhador só tem a ganhar.”A definição do TST dá certeza de como será o desfecho da ação,diz. “O trabalhador não será mais vitima só porque não sabe se proteger em alguns casos”, completa Marta Gueller.
O QUE MUDA
HORAS EXTRAS
Empresas e Sindicatos não podem mais definir quando começa a hora extra por convenção coletiva.
De acordo com a lei, as horas extras começam a contar a partir de cinco minutos, antes e depois da jornada.
Algumas convenções aumentavam esse tempo para 10 ou 15 minutos.
AVISO PRÉVIO
Os avisos de 60 dias, presentes em algumas convenções coletivas refletem no cálculo da rescisão.
Como a lei determina 30 dias de aviso, algumas empresas não querem pagar a rescisão sobre o total.
Mas tudo entra no cálculo: férias, 13º e até aumento salarial que for concedido nesses dois meses.
DESCONTO PREVIDENCIÁRIO
Não é mais preciso discriminar a natureza da verba paga ao trabalhador nas ações para descontar o INSS.
Quando a verba é rescisória( salário,comissão, 13º, férias)desconta-se o INSS, que reflete no cálculo da aposentadoria.
Quando a verba é indenizatória, feita por meio de acordo (dano moral, 40% do FGTS, aviso prévio não trabalhado) não há desconto.
ESTABILIDADE-DELEGADO SINDICAL
Os delegados sindicais não tem estabilidade de um ano, como os dirigentes.
Só os dirigentes sindicais têm direito à estabilidade, pois são eleitos pelos trabalhadores.
Já os delegados são nomeados pela diretoria.
PERDA DO FGTS
O trabalhador pode pedir na Justiça as perdas do FGTS, desde que entre com medida cautelar para acabar com o prazo de vencimento.
Depois da lei 110/2001 o trabalhador tinha dois anos para reclamar as perdas do FGTS na Justiça.
Com a cautelar, ele interrompe a prescrição e pode entrar com ação a qualquer momento.
O TST definiu as regras para julgar Com essas definições, as partes, questões polêmica, que tramitam anos na trabalhador e empresa, já sabem Justiça sem acordo. antes qual será o desfecho da ação.
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