Prazo para pedir correção das contas do pis na justiça é de cinco anos

 
 


Essa é uma das 37 decisões unificadas pela Justiça Federal.

Recursos serão julgados por um só Juiz e sairão mais rápido

Os trabalhadores que quiserem pleitear a correção do saldo de contas vinculadas de PIS/PASEP na Justiça têm prazo de cinco anos após deixarem a empresa. Após esse período, eles perdem o direito à revisão. Essa foi uma das 37 decisões unificadas, as chamadas súmulas, pelas Turmas Recursais de São Paulo do Juizado Especial Federal da 3ª Região, que englobam os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Outra decisão importante garante a aposentadoria por idade para o segurado que completar 65 anos e tiver contribuído por, pelo menos, 15 anos ao INSS, mesmo que não esteja mais pagando a Previdência.

Os recursos contra decisões negadas também vão sair mais rápido . Antes, os processos de segunda instância precisavam ser julgados por um colegiado de três juízes. Agora, um só Juiz poderá decidir.

Benefício mais fácil
A súmula de n° 5 facilita a concessão de benefícios assistenciais, como descontos nas contas de água ou luz, para famílias pobres. A renda mensal não será maior fator determinante e sim quanto sobra para viver após o pagamento das contas.

Nesses casos, os benefícios de idosos com mais 65 anos que ganham apenas um salário mínimo não entrarão mais no cálculo para complemento de renda familiar.

Pensão para pais
Pais de segurados que sustentam a família poderão requerer a pensão do INSS desde que comprovem a dependência econômica do filho.

Já o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez só podem serem pedidas após o início da incapacidade.

O advogado Alexandre Berthe explica que muitas das súmulas são para regimento técnico do Juizado Especial Federal e outras causavam confusão por não haver uma padronização, como a súmula que trata de medidas cautelares. “Agora, qualquer tipo de recurso para antecipação de medida cautelar, terá um prazo de dez dias para ser pedido”.

O tribunal informou que é cedo para fazer uma avaliação do impacto das súmulas nos processos que aguardam julgamento. O importante é que a edição das súmulas deverá agilizar os processos.

 

PRINCIPAIS NOVIDADES

Desistência

•  Antes, quando o autor desistia da ação, precisava comunicar o réu, por exemplo, processos contra a União, o INSS etc.

•  Agora, não é mais preciso consentimento.

Miserabilidade
•  Para pedir algum tipo de benefício financeiro, por exemplo, desconto na conta de água, uma família precisa comprovar a miserabilidade com renda mensal de até ¼ do salário mínimo.

•  Agora, a renda mensal per capita não é fator determinante para fins de concessão de benefício assistencial.

Pecúlio
•  Para ter direito adquirido ao pecúlio (diferença de salário, por exemplo), o prazo começa a partir do afastamento do trabalho.

Medida Cautelar
•  Dez dias é o prazo para recorrer contra medida cautelar (antecipação).

Correção
•  Pagamentos administrativos em atraso devem ter correção monetária feita desde a data do início do benefício e a partir do vencimento de cada parcela.

37 súmulas foram aprovadas pelo Juizado Especial Federal na terça-feira.

Pensão
Em caso de morte de filho que contribui com o INSS e sustenta a família, os pais têm direito à pensão por morte, se provada a dependência econômica.

Auxílio-Doença
A qualidade de segurado, para fins de concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, deve ser verificada quando do início da incapacidade.

13º Salário
Incide o pagamento do INSS sobre o 13°salário.

Renda Familiar
Idosos ou maiores de 65 anos que ganham apenas um salário-mínimo não devem mais ter o benefício englobado no cálculo da renda familiar.

PIS/ PASEP
É de cinco anos o prazo para pleitear a correção do saldo de contas vinculadas de PIS/PASEP.

AÇÕES TRABALHISTAS TAMBÉM ENTRAM
Uma questão sempre causava dúvida entre empregados e empregadores: o 13° deve ter a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) descontada do salário do trabalhador?

A súmula 27 divulgada pelo Tribunal Regional Federal define que sim. Muitas empresas, principalmente as micros e pequenas, nem sempre descontavam o pagamento à Previdência referente ao abono de Natal. Agora é regra definitiva.

Já os pagamentos administrativos feitos em atraso devem ter correção monetária feita desde a data do início do benefício e a partir do vencimento de cada parcela.

 

 
 

FONTE: DIÁRIO DE SÃO PAULO- 23 DE OUTUBRO DE 2008 CADERNO ECONOMIA PAG. B1

 
     
 

 

 
 

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