CONSUMIDOR NÃO VAI MAIS PRECISAR GUARDAR CONTAS PAGAS POR 5 ANOS
Projeto aprovado pelo Senado segue para a sanção do presidente Lula. Empresas terão que fornecer declarações anuais.
Papéis e mais papéis de contas antigas, abarrotados em gavetas, caixas ou pastas, podem virar história. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem o Projeto de Lei 170/03, que obriga as empresas prestadoras de serviço público ou privado a enviarem aos seus clientes a chamada declaração de quitação anual de débitos . Na prática, o consumidor poderá se livrar dos antigos comprovantes das contas de consumo, que precisam ser guardados por cinco anos.
Segundo o autor do projeto, o Senador Almeida Lima (PMDB-SE), o documento será enviado para sanção presidencial em dez dias, se não for apresentado recurso. A proposta passou pelo Senado, e depois foi para a Câmara dos Deputados, que fez algumas modificações. Uma alteração foi que a empresa deverá enviar a declaração até maio do ano seguinte - o prazo original era março.
“A população não tem como guardar 12 comprovantes por ano de todos os serviços. Se considerarmos 10 contas diferentes, vai acumular 600 papéis em casa no prazo de cinco anos. Não há lógica nisso”, afirma o autor do projeto. O senador Lima lembra que, em muitos casos, o consumidor acaba perdendo alguns comprovantes. ”Daí tem empresa que cobra novamente e ele não tem como provar que pagou” afirma.
DECLARAÇÃO UNIFICADA
O relator do projeto, o senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), aprova. ”Com as novas regras, o consumidor será obrigado a guardar apenas os comprovantes de pagamento do ano em curso”, explica. Isso porque ele receberá declaração unificada, referente aquele ano e também aos anteriores. As empresas de consumo (telefone, luz, água e gás) e escolas particulares terão que obedecer a norma.
No entanto, apenas os consumidores que estiverem com as contas em dia receberão o comprovante. Ou seja, uma conta em atraso faz com que ele não receba a declaração. Para os casos em que o débito estiver em cobrança judicial, há o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento.
FIM DE COBRANÇA EM DUPLICIDADE
O diretor de atendimento do Procon-SP, Evandro Zuliano, acredita que a medida será favorável para o consumidor; já que trará mais segurança para ele. “Há muitas reclamações no Procon sobre cobrança em duplicidade. Em diversos casos o consumidor tem dificuldade em provar que pagou a conta porque é complicado guardar tantos comprovantes”, diz.
Além disso, Zuliano lembra que o cliente ficará sabendo se têm alguma conta em atraso todos os anos. “Algumas vezes, ele fica sem ser cobrado e quando isso ocorre os juros estão altíssimos. Sabendo anualmente ficará mais fácil.”
ENTENDA A MUDANÇA
COMO FUNCIONA HOJE
O consumidor precisa guardar os comprovantes de pagamento das contas de consumo por cinco anos.
O QUE ESTA SENDO PROPOSTO
Que as empresas enviem anualmente uma declaração que os débitos do ano foram pagos.
MENOS PARA GUARDAR
O consumidor terá que guardar apenas os comprovantes do ano em curso, já que receberá a declaração de quitação unificada referente aos anos anteriores.
Hoje ele guarda 60 comprovantes em cinco anos de cada conta.
QUAIS CONTAS
As empresas de consumo e escolas privadas deverão obedecer à norma.
O ANDAMENTO
O projeto foi aprovado ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O Senado já tinha aprovado o projeto antes de ele sofrer algumas modificações na Câmara.
Agora enviado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
REGRAS
As prestadoras terão até maio do ano seguinte para enviar declaração de quitação.
Só receberá quem pagou todas as contas no ano.
Se o débito estiver em cobrança judicial, o texto prevê o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento.
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